segunda-feira, 30 de abril de 2012

Nova creche no bairro Rocha. 25/04


São Gonçalo, 25 de Abril. de 2012
APARECIDA PANISSET
Prefeita
Projeto de Lei de Autoria do Executivo
LEI No 433/2012
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO
E DENOMINAÇÃO DA CRECHE
MUNICIPAL MENINO DEUS, LOCALIZADA NA
RUA PROJETA “A”, Nº 23, BAIRRO ROCHA,
SÃO GONÇALO / RJ
A Prefeita do Município de São Gonçalo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.
Considerando os artigos 205 à 214, da Constituição
da República Federal do Brasil que prevê que a educação é
um dever de todos e dever do estado.
Considerando o dever constitucional do Município
elencado no art. 211 parágrafo 2º da Constituição da República
Federal do Brasil ao direito ao ensino fundamental e a
educação infantil.
Considerando que a Lei nº 9.394/96 Lei de Diretrizes e
Base da Educação.
Considerando que é dever constitucional do Município
oferecer Educação Infantil e Ensino Fundamental e a
necessidade de buscar alternativas para efetivação do preceito
inscrito na Carta Magna.
Considerando o aumento do corpo discente da Rede
Pública Municipal de ensino nas matrículas relativas ao ano
letivo de 2012.
Considerando que em decorrência desse aumento há
necessidade de criação de novas unidades para o ano letivo
de 2012.
Considerando que há no momento necessidade imperiosa
de criação de uma escola para suprir as vagas do
ano de 2012 e dos anos vindouros.
Art. 1º - Fica criada e implantada uma Creche Municipal,
no âmbito do Município de São Gonçalo, que passará a
integrar à Rede Municipal de Ensino.
§1º - Fica denominada de Creche Municipal Menino
Deus, a creche ora criada.
§2º - A Creche funcionará em imóvel localizado na
Rua projeta “A”, nº 23, Bairro Rocha, São Gonçalo / RJ.
Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação
de placa de identificação na Creche Municipal que trata esta
Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução
desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 25 de Abril de 2012.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
Projeto de lei de autoria do Executivo
 
 Maiores informações e esclarecimentos, veja o link abaixo:

4 comentários:

  1. " Se os concursados não se unirem para requerer seu direito de nomeação a prefeita vai fazer contratos temporários para essa creche!"

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  2. Conte comigo nesta luta. Eu já fui lá na secretaria de educação perturbar até eles me darem uma posição. Me falaram que poderiam demorar até um ano para sermos nomeados. Mas, se juntarmos e ficarmos em cima cobrando até mesmo porque a prefeita esta abrindo um monte de creche este ano, já abriu uma há mais ou menos um mês no porto da pedra que gerou polêmica com uma auxiliar de creche e uma professora, que maltrataram crianças, uma delas colocou a cabeça de uma criança no vaso sanitário,deu no programa do vagner montes e outra acusada de molestar um menino,abriu uma esse ano no Gradim perto de onde moro e abrirá mais algumas, além dessa do rocha. Vamos lutar para que não seja colocado contratados no nosso lugar.
    Abraços

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    1. http://www5.mp.rj.gov.br/falecommp/exibirAndamentosFaleComMP.do?reclamacao=182782
      Esse é o link de uma denúncia feita sobre o caso ao MP! Entra no site, pega as informações e liga para o telefoone em questão e contribui perguntando as quanto anda a denúncia. Quanto mais gente interesada melhor!

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  3. Fique a vontade para contribuir postando essas notícias aqui!

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