O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congesso Nacional decreta e eu saciono a seguinte Lei:
Da Posse e do Exercício
Art. 13. A Posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofícios previstos em lei.
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de 30(trinta dias) contados da publicação do ato de provimento.
Qualquer dúvida? tem um link abaixo da resolução da Lei. 8112/90.
Vocês sabiam:
ResponderExcluir"Tramita o PL 6582/2009, que garante que candidatos aprovados em concurso público, no limite das vagas disponibilizadas no edital, tenham direito à nomeação no período de validade do concurso, desde que existam cargos vagos suficientes. Outro projeto, o PL 749/2011, de autoria da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), veda a realização de concursos só para cadastro de reservas."
Acessem o link:
ResponderExcluirhttp://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/01/18/concurso-publico-pode-ter-lei-especifica